Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), visa estabelecer critérios mais claros e objetivos para o reconhecimento e a reparação de danos morais. A proposta, identificada como PL 6777/25, busca evitar que violações de direitos sejam minimizadas sob o argumento de serem meros aborrecimentos ou dissabores.
O texto determina que a violação de direitos fundamentais, como os da personalidade, do consumidor, à proteção de dados, além de questões trabalhistas e de serviços públicos ou privados, obrigatoriamente gera o dever de reparação por dano moral, acrescido de eventual dano material.
Uma das inovações do projeto é a previsão de dano moral presumido em 12 situações específicas, eliminando a necessidade de comprovação detalhada por parte da vítima. Entre elas, estão ofensas à honra, imagem, intimidade e reputação; casos de assédio moral, sexual ou discriminação; agressões físicas ou psicológicas; e negativação indevida em cadastros de crédito. A lista é exemplificativa e a reincidência do ofensor em condutas lesivas em um período inferior a 24 meses também poderá configurar dano moral presumido.
Segundo o deputado Duda Ramos, a iniciativa pretende combater a insegurança jurídica e as interpretações restritivas que têm levado à negação de indenizações em ações judiciais, conforme apontam dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele ressalta que a reparação moral é um direito assegurado internacionalmente, e o projeto busca alinhar o Brasil a parâmetros objetivos e protetivos, em consonância com a dignidade da pessoa humana.
O projeto também detalha critérios para a fixação do valor da indenização, que deverá levar em conta a gravidade da ofensa, a condição econômica do ofensor e da vítima, além de tabelas orientadoras, quando disponíveis. Fica vedada a imposição de um teto prévio para as indenizações, e são estabelecidos valores mínimos em casos específicos, como negativação indevida, falhas graves em serviços essenciais e descumprimento de contratos de transporte, com pisos variando entre cinco e dez salários mínimos, dependendo da gravidade e das vítimas envolvidas.
Além da compensação financeira, o juiz poderá determinar medidas adicionais, como a cessação imediata da conduta lesiva, retratação pública, retirada de conteúdo ofensivo, correção de dados e comunicação a terceiros afetados. Em casos de dano moral presumido, caberá ao ofensor comprovar excludentes ou atenuantes.
No caso de reincidência, o projeto prevê a aplicação de multa de 1% a 5% do faturamento bruto anual do ofensor, além das indenizações individuais. Empresas de médio e grande porte também terão a obrigação de divulgar relatórios anuais sobre reclamações e incidentes relacionados a danos morais.
O projeto seguirá agora para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, caso aprovado, deverá passar pelo Senado antes de se tornar lei.

