Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados sugere a criação de um programa nacional para incentivar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros populares com mais de uma década de fabricação. A iniciativa, batizada de Pró-IPVA 10+, tem como objetivo aliviar o orçamento de famílias de baixa renda que dependem de veículos mais antigos para locomoção e trabalho.
O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), autor da proposta (PL 6466/25), explica que a União seria responsável por compensar financeiramente os estados e o Distrito Federal que aderirem à isenção. Como o IPVA é um imposto de competência estadual, a União não pode impor a isenção diretamente. A compensação financeira atua como um estímulo para que os governos estaduais adotem a medida voluntariamente, sem que isso afete a autonomia federativa.
Para que um estado ou o Distrito Federal possa receber o ressarcimento federal, é necessário que crie uma lei específica. Essa legislação deve estabelecer que a isenção se aplique a veículos com mais de dez anos de fabricação, cujos proprietários sejam famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O benefício será limitado a um veículo por família, com exceção de casos envolvendo pessoas com deficiência, e não se estenderá a veículos de pessoas jurídicas.
O deputado Tavares justifica a proposta argumentando que o envelhecimento da frota nacional penaliza as famílias de menor poder aquisitivo. Ele ressalta que relatórios indicam um aumento na idade média dos automóveis em circulação, tornando mais comum a dependência de veículos mais antigos para as atividades cotidianas e profissionais. Essa situação, segundo o parlamentar, aumenta a vulnerabilidade financeira dessas famílias diante de tributos anuais como o IPVA.
O projeto também prevê mecanismos de transparência e controle. Os estados que aderirem ao programa deverão divulgar publicamente o número de beneficiários por município e o montante da renúncia fiscal. Além disso, será necessária uma revisão anual para verificar a elegibilidade dos contemplados com a isenção.
A proposta agora será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada nas comissões em caráter conclusivo, seguirá para votação em plenário na Câmara e, posteriormente, no Senado, antes de poder se tornar lei.

