Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca restringir o acesso a armas de fogo e a ambientes de tiro para indivíduos com histórico de violência contra mulheres, crianças e adolescentes. A proposta, identificada como PL 6308/25, visa impedir a concessão, renovação e manutenção de porte ou posse de arma para essas pessoas.
A restrição abrange tanto condenados em decisão judicial final quanto aqueles que possuem medidas protetivas de urgência em vigor, conforme a Lei Maria da Penha. A proibição se estende também a crimes contra crianças e adolescentes, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Adicionalmente, o projeto veda o acesso a qualquer local ou atividade relacionada ao tiro para quem responde a processo criminal por esses delitos, desde que haja indícios suficientes de autoria e materialidade reconhecidos pela justiça.
O texto detalha que a vedação inclui a filiação e frequência em clubes de tiro, escolas de armamento, estandes, bem como a participação em atividades de tiro esportivo ou recreativo e a obtenção de licença para caça. Clubes e entidades de caça teriam a obrigação de implementar mecanismos para consultar bancos de dados oficiais e impedir a entrada desses indivíduos, sob pena de multas, suspensão ou cassação de seus registros.
O deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), autor da proposta, justifica a medida alertando para o aumento do risco de tragédias familiares quando armas de fogo estão presentes em residências. Ele cita estudos que indicam um potencial aumento de até cinco vezes na probabilidade de feminicídios em tais circunstâncias. O parlamentar fundamenta seu argumento em dados do Anuário 2024 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que apontam para um feminicídio a cada seis horas no Brasil e altos índices de violência contra menores.
Segundo o autor, a proposta visa fechar lacunas legais que atualmente permitem que agressores mantenham vínculo com armamentos por meio de atividades esportivas ou de caça. O projeto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo plenário da Câmara e, posteriormente, encaminhado ao Senado.

