A validade da Medida Provisória (MP) que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores sem infrações de trânsito foi estendida por mais 60 dias. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, prorroga o prazo para que o Congresso Nacional analise o texto, que expiraria no final de março e agora poderá ser votado até maio.
A MP, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, propõe a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Este cadastro visa identificar motoristas que mantiveram um histórico limpo, sem infrações que gerem pontuação nos últimos 12 meses. A grande inovação da MP 1327/25 é a dispensa de exames do Departamento de Trânsito (Detran) para renovação da CNH ou da autorização para conduzir ciclomotor, para os condutores incluídos no RNPC.
No entanto, a proposta estabelece exceções importantes. Motoristas com 70 anos ou mais não terão direito à renovação automática. Para condutores entre 50 e 69 anos, o benefício poderá ser utilizado apenas uma vez. Além disso, motoristas que apresentem sinais de deficiência física ou mental, ou de condições de saúde que possam afetar a capacidade de dirigir, continuarão submetidos aos exames regulares do Detran.
O próximo passo para a MP é a formação de uma comissão mista, composta por senadores e deputados, para debater o assunto. Posteriormente, o texto precisará ser aprovado nas plenárias da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar lei.

