A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante na terça-feira (17) ao aprovar a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/24. O texto propõe reclassificar o trabalho de policiais, bombeiros, guardas municipais e agentes socioeducativos como atividade de risco e típica de Estado. Com essa mudança, os profissionais terão maior proteção contra demissões arbitrárias e interferências políticas, além de garantir benefícios como adicionais e aposentadoria especial.
A PEC, de autoria da deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC), busca compensar o estresse e os riscos diários enfrentados por essas categorias. A proposta altera as regras da reforma da previdência de 2019, que introduziu a idade mínima para aposentadorias. Para os servidores que ingressaram nas carreiras antes da reforma, a PEC prevê a possibilidade de aposentadoria com o valor integral do salário (integralidade) e com os mesmos reajustes dos ativos (paridade), até que uma lei complementar estabeleça critérios específicos.
As novas regras propostas definem idades de aposentadoria de 53 anos para homens e 50 anos para mulheres, com 30 e 25 anos de contribuição, respectivamente. Em relação às pensões, em casos de incapacidade permanente, o servidor terá direito à remuneração integral do cargo. Para pensão por morte, a cota familiar aumentará de 50% para 70% do valor da aposentadoria, com o benefício para o cônjuge tornando-se vitalício e integral, sem a exigência de que o óbito tenha ocorrido em serviço.
A proposta também flexibiliza a acumulação de pensões por morte dentro do mesmo regime previdenciário para essas categorias, algo que atualmente é proibido. A relatora da PEC na CCJ, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), apresentou um parecer favorável, destacando que as mudanças atendem tanto à necessidade de compensar os profissionais quanto ao interesse da sociedade em ter agentes públicos em plenas condições físicas e psicológicas.

