A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deu um passo importante para a sustentabilidade financeira das entidades sindicais, aprovando o Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/25. A proposta permite que sindicatos e outras organizações sem fins lucrativos, desde que exerçam atividades empresariais, possam se beneficiar do regime tributário simplificado do Simples Nacional, mediante o cumprimento de limites de receita bruta anual.
O texto, de autoria do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), estabelece que apenas os rendimentos provenientes das atividades empresariais serão submetidos às regras do Simples Nacional. Este regime tributário é conhecido por simplificar o recolhimento de impostos, diminuir a carga tributária e incentivar a formalização de negócios.
A relatora da proposta na comissão, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), destacou a importância da medida para a sobrevivência dos sindicatos. Ela lembrou que a reforma trabalhista, ao tornar a contribuição sindical facultativa, impactou severamente a receita dessas entidades. “A escassez de recursos, decorrente do comprometimento de sua principal fonte de custeio, colocou muitos sindicatos em situação de extrema dificuldade financeira, ameaçando sua própria existência”, afirmou Daiana.
Diante desse cenário, a deputada explicou que os sindicatos têm buscado diversificar suas fontes de receita para garantir a sustentabilidade. “Uma das alternativas mais viáveis é o desenvolvimento de atividades econômicas acessórias, cujos resultados financeiros podem ser revertidos em prol de suas finalidades institucionais”, disse. Segundo ela, a inclusão no Simples Nacional reforçará a capacidade dos sindicatos de atuar na defesa dos direitos dos trabalhadores.
Para que as entidades possam aderir ao Simples Nacional, o projeto prevê que elas deverão atender a requisitos específicos, como comprovar sua natureza sem fins lucrativos e direcionar os lucros das atividades empresariais para seus objetivos institucionais.
O PLP 7/25 ainda passará pela análise das comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nessas instâncias, o projeto seguirá para votação em Plenário na Câmara dos Deputados e, posteriormente, precisará ser sancionado pelo Senado Federal para se tornar lei.

