O governo federal realizou, durante o mês de setembro, o pagamento de R$ 244,01 milhões referentes a dívidas de estados e municípios que se encontravam em situação de inadimplência. A informação consta no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), publicado pelo Tesouro Nacional.
Deste montante, a maior parte, R$ 237,71 milhões, foi destinada à quitação de débitos do Rio Grande do Sul. O Rio Grande do Norte recebeu R$ 6,24 milhões, enquanto o município de Santanópolis, na Bahia, teve R$ 64,89 mil pagos pela União.
No acumulado do ano de 2023, os valores honrados pela União para cobrir garantias de estados e municípios já somam R$ 3,38 bilhões. Desde 2016, o total de pagamentos efetuados pela União para honrar essas garantias ultrapassa a marca de R$ 89,90 bilhões.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que os pagamentos feitos pela União são condicionados à apresentação de contragarantias por parte dos estados e municípios, em valor igual ou superior ao da dívida. Caso as obrigações não sejam cumpridas pelos entes subnacionais, a União não só honra os pagamentos, mas também busca executar as contragarantias para reaver os valores, acrescidos de juros, multas e outros encargos contratuais.
O Tesouro Nacional adverte que o atraso ou a falta de pagamento de compromissos por estados e municípios pode resultar na impossibilidade de obterem novas garantias da União para contratos de financiamento por um período de até 12 meses. No entanto, estados sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) podem ser exceção, embora a União não possa utilizar contragarantias devedoras que obtiveram liminares judiciais.
Em relação à recuperação de valores, o relatório indica que, desde 2016, a União já recuperou R$ 6,06 bilhões. Em setembro, especificamente, foram recuperados R$ 6,64 milhões. Segundo o Tesouro Nacional, a baixa recuperação se deve, em parte, ao fato de que cerca de R$ 80,09 bilhões das garantias honradas referem-se a estados em Regime de Recuperação Fiscal, que possuem suspensão temporária da execução das contragarantias. Adicionalmente, R$ 528,05 milhões não são passíveis de recuperação devido a decisões judiciais.
O documento também aponta que R$ 1,9 bilhão foram utilizados por Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí como compensação por perdas na arrecadação do ICMS em 2022, conforme previsto na Lei Complementar 201/2023, que visa amparar estados e municípios diante da redução em suas receitas fiscais.

