A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo importante para redefinir a responsabilidade financeira sobre a população carcerária. Foi aprovado o Projeto de Lei 43/25, que determina que a União reembolse estados e o Distrito Federal pelos gastos com detentos condenados ou em custódia por decisões da Justiça Federal.
A medida, que altera a Lei de Execução Penal, abrange também os custos gerados por prisões em flagrante, preventivas e temporárias. O montante repassado pelo governo federal terá como destino a modernização e a melhoria das infraestruturas prisionais estaduais e distrital.
O relator da proposta, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), destacou que o projeto corrige uma inconsistência histórica, protegendo as finanças dos entes federados e, ao mesmo tempo, fortalecendo a colaboração entre as esferas de governo no combate ao crime organizado e na gestão penitenciária.
O autor da proposta, Alberto Fraga (PL-DF), explicou que a intenção é suprir uma lacuna, já que a União possui poucos presídios federais, geralmente destinados ao isolamento de líderes criminosos e em regime de segurança máxima, o que os torna inadequados para o cumprimento de penas comuns decorrentes de crimes federais, como o tráfico internacional de drogas.
O projeto agora segue para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado em ambas, a proposta será encaminhada para votação em plenário na Câmara e, posteriormente, no Senado Federal para se tornar lei.

