A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante para garantir que agressores em casos de violência doméstica e familiar ressarcem os cofres da Previdência Social. A proposta, que foi aprovada pela comissão, visa facilitar o reembolso de valores pagos em benefícios previdenciários, como o auxílio por incapacidade temporária, concedidos às vítimas.
Com a nova medida, o dever de indenizar a Previdência terá efeito automático na sentença condenatória. Isso significa que o juiz poderá determinar o pagamento diretamente na decisão judicial que condena o agressor. Caso isso não ocorra, a Previdência Social, através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), terá um prazo de cinco anos para ajuizar uma ação regressiva e reaver os valores, contados a partir da data da despesa previdenciária.
A relatora do projeto na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou um substitutivo que foi acatado pelo colegiado. O texto original, proposto pela ex-senadora Marta Suplicy, já previa a obrigação de ressarcimento, mas a nova redação busca agilizar o processo. É importante notar que, mesmo com a aprovação, o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar não poderá ser penhorado para quitar essa indenização.
A legislação atual, através da Lei 13.846/19, já autoriza a Previdência Social a ajuizar ações contra agressores desde 2019. A proposta agora aprovada pela CCJ aprimora esse mecanismo, tornando o ressarcimento mais direto e automático.
Por ter sido alterada na Câmara, a proposta agora retorna ao Senado para nova apreciação. Se aprovada pelos senadores, a matéria seguirá para sanção presidencial e, posteriormente, se tornará lei.

