Um novo projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional visa fortalecer a proteção contra a violência política de gênero, estendendo o amparo legal às mulheres desde a fase de pré-candidatura. A proposta, de autoria da deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), busca preencher uma lacuna na legislação atual, que, segundo a parlamentar, foca a proteção apenas a partir do momento em que a mulher se torna candidata oficial ou já ocupa um cargo eletivo.
Atualmente, o Código Eleitoral já prevê punições para atos de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra candidatas e detentoras de mandato, quando motivados por discriminação de gênero. No entanto, a deputada argumenta que a fase de articulação nos bastidores, especialmente durante as disputas internas nos partidos para a formação de chapas, é um período crítico onde muitas mulheres com potencial de eleição são marginalizadas.
Nicodemos aponta que, nessa etapa pré-eleitoral, é comum que mulheres com maior projeção social sejam preteridas em favor de candidaturas fictícias, criadas unicamente para cumprir as cotas de gênero e beneficiar candidaturas masculinas. Ela também mencionou práticas observadas nas eleições de 2024, como a intervenção em diretórios partidários para barrar o avanço de mulheres bem avaliadas em pesquisas de intenção de voto.
“De nada vai adiantar a lei penal proteger a mulher da disputa vil e injusta com homens apenas no curso da eleição e do pretenso mandato político sem que lhe seja outorgado espaço saudável de discussão de sua futura candidatura no âmbito interno da legenda”, declarou a deputada. O projeto também estabelece um prazo de 120 dias para que os partidos políticos adaptem seus estatutos às novas disposições legais.
O Projeto de Lei 1446/25, após ter sua urgência aprovada em 9 de junho, poderá ser levado diretamente ao Plenário da Câmara dos Deputados, sem a necessidade de passar pelas comissões temáticas. Caso aprovada na Câmara, a proposta seguirá para análise do Senado Federal. A matéria ainda precisa ser votada por ambas as casas legislativas para se tornar lei.

