O Brasil oficializou o exercício da profissão de doula com a sanção da Lei 15.381/26. A nova legislação estabelece diretrizes claras para o apoio físico, emocional e informacional oferecido a gestantes, com foco especial no período do parto normal.
Originada do Projeto de Lei 3946/21, a norma foi aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A publicação no Diário Oficial da União marca um avanço na formalização dessa importante atuação no ciclo gravídico-puerperal.
A lei detalha as atribuições da doula em diferentes fases. Durante a gestação, espera-se que ela facilite o acesso a informações baseadas em evidências científicas e incentive o acompanhamento pré-natal. No trabalho de parto, a doula orientará sobre posições, auxiliará em técnicas de respiração e vocalização, e empregará recursos não farmacológicos, como massagens e banhos mornos, para o conforto da parturiente.
No pós-parto, a profissional oferecerá orientação e apoio nos cuidados com o recém-nascido e no processo de amamentação. A legislação também estabelece limites claros, proibindo a doula de manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos ou de enfermagem, administrar medicamentos ou interferir nas condutas dos profissionais de saúde.
Para atuar, a doula precisará ter concluído o ensino médio e um curso de qualificação profissional específico em doulagem, com diplomas estrangeiros devidamente revalidados. Profissionais que já atuam comprovadamente na área há mais de três anos poderão continuar exercendo a profissão.
A presença da doula, escolhida livremente pela gestante, não exclui o direito a um acompanhante, garantido por outra legislação em toda a rede de saúde, pública e privada. Estabelecimentos de saúde não poderão cobrar taxas adicionais pela presença da doula, mas a lei também não impõe obrigações de remuneração ou vínculo empregatício por parte das instituições.
A regulamentação abre ainda a possibilidade de a doula integrar equipes de saúde da atenção básica, reforçando que seu papel é complementar e não substitui o atendimento prestado pelos profissionais de saúde durante a assistência à gestante, parturiente e puérpera.

