O Plenário da Câmara dos Deputados decidiu manter a versão original da Medida Provisória 1323/25, rejeitando as alterações propostas pelo Senado Federal. A decisão, tomada na sessão desta quinta-feira (9), reafirma as modificações nas regras do seguro-defeso, que agora aguardam a sanção presidencial para entrar em vigor.
O seguro-defeso é um auxílio financeiro destinado a pescadores durante o período em que a pesca é proibida para permitir a reprodução das espécies. A medida provisória em questão visa aprimorar o sistema de cadastro e identificação dos beneficiários, com o objetivo de coibir fraudes.
Um dos pontos centrais do texto aprovado é a autorização para o pagamento de parcelas atrasadas do benefício em 2026, desde que os requisitos legais sejam cumpridos. Para ter direito a benefícios de anos anteriores, o pescador deve ter realizado a solicitação dentro dos prazos estabelecidos. O pagamento será efetuado em até 60 dias após a regularização completa do pescador no programa.
As despesas relacionadas ao pagamento dessas parcelas não serão contabilizadas dentro do limite orçamentário estabelecido pela Lei 10.779/03. Este limite considera a dotação do ano anterior acrescida da correção pelo IPCA e até 2,5% da variação real da receita primária. Para o ano de 2026, o orçamento previsto para o seguro-defeso, excluindo os pagamentos de atrasados, totaliza R$ 7,9 bilhões.

