Em uma decisão tomada na noite desta quinta-feira (9), o Plenário da Câmara dos Deputados optou por manter a versão original da Medida Provisória 1323/25, rejeitando as modificações propostas pelo Senado na véspera. Com isso, o texto, que trata das normas para o pagamento do seguro-defeso, retorna à Câmara em sua forma inicial e agora segue para a sanção presidencial.
O seguro-defeso é um auxílio financeiro concedido a pescadores durante o período em que a pesca é proibida, visando proteger a reprodução das espécies aquáticas.
A versão que será sancionada é a que foi apresentada pelo senador Beto Faro (PT-PA) em sua passagem pela comissão mista responsável pela análise da MP. O principal objetivo da medida é aprimorar os mecanismos de cadastro e identificação dos beneficiários, com o intuito de coibir fraudes. Além disso, o texto autoriza a quitação de parcelas em atraso referentes ao seguro-defeso para o ano de 2026, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.
Para ter direito a receber benefícios de anos anteriores, o interessado precisará comprovar que realizou a solicitação dentro dos prazos estabelecidos pela legislação. O pagamento das parcelas regularizadas será efetuado em um prazo de até 60 dias após a plena regularização do pescador no programa.
Uma novidade importante é que as despesas decorrentes do pagamento desses benefícios ficarão fora do teto estabelecido pela Lei 10.779/03. Este limite é composto pela dotação orçamentária do ano anterior, acrescida da correção permitida pelo arcabouço fiscal, que inclui a inflação (IPCA) e até 2,5% de variação real da receita primária.
A previsão orçamentária para o seguro-defeso em 2026, excluindo os pagamentos de parcelas atrasadas, está estimada em R$ 7,9 bilhões.

