A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados avançou na discussão de um projeto de lei que visa a oferecer maior segurança jurídica a contribuintes que obtiveram decisões judiciais favoráveis. A proposta estabelece que tais decisões só poderão ser contestadas por meio de ação rescisória, uma ferramenta jurídica para anular sentenças transitadas em julgado, caso se tornem incompatíveis com um entendimento posterior do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade de um tributo.
Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC) prevê um prazo de dois anos para a propositura da ação rescisória, contado a partir do trânsito em julgado da decisão. O mesmo código permite a anulação de uma decisão definitiva se ela contrariar um precedente posterior do STF, também dentro de um biênio a partir da nova decisão. O texto aprovado modifica essa regra, estipulando que o prazo para a ação rescisória comece a contar a partir da data de publicação do acórdão do STF que definir a constitucionalidade da lei tributária em questão.
A relatora do projeto na CCJ, deputada Julia Zanatta (PL-SC), apresentou uma redação substitutiva que unifica a matéria com outras propostas em tramitação. O texto aprovado, que altera o CPC, a Lei do Controle de Constitucionalidade e a Lei 9.882/99, tem o objetivo de salvaguardar as decisões que já atingiram a coisa julgada. Segundo a relatora, a intenção é evitar que contribuintes, amparados por decisões judiciais anteriores, sejam surpreendidos por novas cobranças tributárias baseadas em entendimentos posteriores do STF sem que tenham tido a oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa.
A mudança legislativa surge em resposta a uma interpretação da jurisprudência do STF que, segundo o parecer de Julia Zanatta, admitia a cobrança de tributos mesmo de cidadãos que já possuíam decisões judiciais favoráveis, desde que houvesse um pronunciamento posterior da Corte em controle concentrado ou em recurso com repercussão geral. O projeto agora segue em caráter conclusivo na Câmara e, caso não haja recurso ao Plenário, poderá ser encaminhado ao Senado para posterior apreciação.

