Uma comissão especial da Câmara dos Deputados está prestes a votar nesta terça-feira (14) um projeto de lei que visa regulamentar o trabalho de motoristas de transporte e entregadores por aplicativo no Brasil. O parecer atualizado, apresentado pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) ao Projeto de Lei Complementar 152/25, busca um consenso entre as partes, focando em um texto considerado politicamente viável e que, ao mesmo tempo, preserve direitos importantes para os trabalhadores.
A nova proposta, divulgada em 7 de abril, difere da versão inicial de dezembro de 2025 ao reforçar o caráter autônomo da atividade. O texto consolida o termo “trabalhador autônomo plataformizado”, deixando claro que a relação via aplicativo não configura vínculo empregatício com as empresas ou usuários. O trabalhador mantém o direito de gerenciar seu tempo livremente, cadastrar-se em múltiplas plataformas e não está sujeito a metas de tempo mínimo de trabalho ou penalidades por recusar chamados ou ficar offline.
O substitutivo também delimita o escopo da regulamentação, focando exclusivamente em transporte de passageiros e entrega de bens, excluindo categorias genéricas de “outros serviços”. Dispositivos relacionados aos direitos dos usuários foram remetidos ao Código de Defesa do Consumidor. Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas, antes garantidos como direito, agora são tratados como “diretriz de política pública”, com implementação gradual e sem exigência imediata.
A proposta estrutura as novas regras em eixos centrais, incluindo Previdência Social, onde o trabalhador autônomo plataformizado é segurado obrigatório como contribuinte individual, com alíquotas específicas para ele e para as plataformas. Quanto aos ganhos, a remuneração é dividida em 25% considerados renda (base para impostos e Previdência) e 75% para cobrir custos operacionais. Taxas de retenção pelas plataformas têm limites definidos, e há pisos de remuneração por serviço ou por hora trabalhada para entregas.
Benefícios adicionais incluem isenção de IPI e IOF na compra de veículos nacionais para profissionais com histórico de serviço comprovado. A nova versão excluiu benefícios como gratificação de fim de ano e adicionais por trabalho noturno ou em feriados. Em relação à segurança e transparência, as plataformas ficam obrigadas a contratar seguro de vida e integridade física, além de fornecer relatórios detalhados aos motoristas. Decisões automatizadas, como bloqueios, deverão ter revisão humana, e as empresas terão o dever de diligência para prevenir cadastros falsos.
O texto também estabelece regras claras para punições, exigindo contratos escritos que definam termos de remuneração e conduta, além de um processo justo antes de suspender ou bloquear trabalhadores, garantindo direito de defesa. Foram removidos da nova versão o limite de jornada de 12 horas e o direito de mulheres atenderem apenas mulheres, entre outras disposições.

