A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impede o acesso de invasores de propriedades rurais a políticas públicas destinadas à agricultura familiar. A medida visa coibir a ocupação ilegal de terras e o esbulho possessório, garantindo que os recursos públicos sejam direcionados a quem produz legalmente.
Com a nova proposta, indivíduos que ocuparem áreas de forma irregular ou que tenham cometido esbulho possessório não poderão mais acessar linhas de crédito como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Além disso, ficam impedidos de participar de programas federais de aquisição de alimentos, como os voltados para merenda escolar.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado José Medeiros (PL-MT), ao projeto original do deputado Rodrigo Valadares (PL-SE). A alteração modifica a Lei 11.326/06, que estabelece os critérios para a classificação de agricultor familiar e empreendedor rural.
O relator explicou que a nova redação mantém o objetivo de restringir o acesso a recursos públicos para quem comete crimes no campo, mas com menos modificações na legislação existente. “A justiça agrária não abarca movimentos que se dizem sociais, mas que espalham a desordem no campo”, declarou Medeiros, enfatizando que a proposta beneficia quem trabalha a terra de forma lícita.
Para ter acesso a programas públicos de compra de alimentos, o agricultor familiar precisará, conforme o substitutivo, comprovar a propriedade ou posse legal da área, possuir inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e não ter sido excluído do Programa Nacional de Reforma Agrária.
O projeto agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso aprovado, ainda precisará ser votado nas duas Casas do Congresso Nacional para se tornar lei.

