As eleições de 2026 apresentarão uma dinâmica diferente na escolha de representantes para os poderes Executivo e Legislativo. Enquanto a disputa por cargos como presidente, governador e senador segue o sistema majoritário, a eleição de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores opera sob o modelo proporcional, um método que, embora mais complexo, busca refletir a diversidade de opiniões na sociedade.
No sistema proporcional, o voto conferido a um candidato é, simultaneamente, um voto para o seu partido. Essa característica permite que legendas se unam em federações, somando seus votos para potencializar a eleição de seus representantes. A lógica central é que cada partido ou federação elege um número de candidatos proporcional à totalidade de votos que seus membros e a própria legenda obtiveram. Essa proporção é determinada pelo cálculo do quociente eleitoral.
O quociente eleitoral é estabelecido dividindo o número total de votos válidos pelo número de vagas em disputa. Por exemplo, se um estado dispõe de 10 cadeiras na Câmara dos Deputados e o total de votos válidos para este cargo somou 100 mil, o quociente eleitoral será de 10 mil votos por vaga. Votos em branco e nulos são desconsiderados neste cálculo.
Com o quociente eleitoral definido, o quociente partidário é calculado. Este resulta da divisão dos votos recebidos por cada partido ou federação pelo quociente eleitoral. O número inteiro dessa divisão indica quantas vagas cada legenda tem direito. Por exemplo, um partido com 26 mil votos, diante de um quociente eleitoral de 10 mil, teria direito a duas vagas.
Contudo, a divisão exata das vagas nem sempre ocorre. As chamadas “sobras” são distribuídas por meio de um método específico, conhecido como método das maiores médias. Inicialmente, apenas partidos e federações que alcançam 80% do quociente eleitoral, e candidatos com pelo menos 20% desse quociente, participam dessa primeira fase. Em seguida, as vagas restantes podem ser distribuídas entre todos os participantes, independentemente desses limites.
A intenção por trás do sistema proporcional é espelhar a pluralidade da sociedade no Parlamento. A ideia é que a representatividade de uma corrente de pensamento nas cadeiras legislativas seja proporcional à sua força eleitoral. Assim, uma corrente que represente 10% da sociedade e obtenha 10% dos votos, idealmente, conquistaria 10% das vagas em disputa.
É importante notar que, no sistema proporcional, nem sempre o candidato mais votado individualmente garante a eleição. A soma dos votos de candidatos e partido é que determina a distribuição das cadeiras. Partidos com muitos candidatos fortes tendem a conquistar mais vagas. As vagas conquistadas são preenchidas pelos candidatos mais votados de cada legenda, desde que atendam a um quociente mínimo individual, estabelecido em 10% do quociente eleitoral, para evitar a eleição de candidatos com votações muito baixas.
O fenômeno do “puxador de votos” é uma consequência da personalização da política brasileira. Esses candidatos, muitas vezes celebridades ou figuras de grande projeção, não apenas buscam sua própria eleição, mas também impulsionam a votação de outros nomes da mesma legenda. Essa estratégia visa maximizar o número de cadeiras conquistadas pelo partido ou federação.
Para mitigar a fragmentação partidária e fortalecer agremiações com representação nacional, foram implementadas regras como a cláusula de desempenho. A Emenda Constitucional 97, de 2017, estabeleceu critérios para o acesso a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV. Mais recentemente, as federações partidárias, criadas em 2021, permitem que partidos ajam como uma única entidade por um período mínimo de quatro anos, mantendo suas identidades individuais. Essas medidas reforçam a importância da lógica partidária na atuação parlamentar.
A cláusula de desempenho tem sido implementada gradualmente, com exigências mais rigorosas a cada eleição. Para 2026, partidos precisarão obter 2,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em no mínimo um terço das unidades da Federação, com 1,5% em cada uma, ou eleger 13 deputados federais em no mínimo um terço das unidades da Federação. As regras se tornarão ainda mais estritas em 2030.

