Os sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online, conhecidos como bets, começam a sair do ar em todo o país nesta terça-feira (6/10). A medida cumpre o previsto na MP 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessas atividades no Brasil. O prazo para que os usuários retirassem voluntariamente os recursos mantidos nas plataformas terminou às 23h59 de segunda-feira (5/10).
A medida provisória foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 25 de setembro. A proibição alcança as apostas esportivas e os jogos online e determina o encerramento das atividades das plataformas no país.
Como será a devolução dos valores
A devolução vale para os saldos mantidos nas plataformas autorizadas. Segundo estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), cerca de 23 milhões de apostadores tinham recursos nessas contas, e o governo calcula que aproximadamente R$ 1,7 bilhão deverá ser devolvido.
Quem não conseguiu sacar o dinheiro no prazo não perderá os valores. As empresas deverão repassar aos bancos os dados dos saldos remanescentes, vinculados aos CPFs dos clientes, para que a restituição seja feita. Nos casos em que houver impedimento para a devolução pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro.
O governo orienta os usuários a guardar comprovantes de saldo e de eventuais solicitações de saque feitas antes do encerramento das operações. Quem não retirou os recursos até o fim do prazo deverá acompanhar os procedimentos de devolução pelas instituições financeiras.
Bloqueio e fiscalização
Lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) participam do processo de bloqueio dos sites e aplicativos. Usuários que tentarem acessar as plataformas poderão ser direcionados a páginas com orientações sobre a devolução dos valores.
O governo também ampliou as ações contra plataformas irregulares. Até o fim de setembro, os ministérios da Justiça e da Fazenda haviam solicitado o bloqueio de 5.209 domínios ligados à exploração ilegal de apostas.
A MP 1.394/2026 está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Como toda medida provisória, perderá a validade se não for aprovada pelos parlamentares dentro do prazo constitucional.
Veja o cronograma
- 5 de outubro: prazo encerrado para saque voluntário diretamente nas plataformas;
- 6 de outubro: início do processo de retirada dos sites e aplicativos do ar;
- 7 e 8 de outubro: empresas informam aos bancos os valores mantidos pelos usuários, identificados pelo CPF;
- 9 a 14 de outubro: instituições financeiras devolvem os recursos aos apostadores;
- A partir de 14 de outubro: a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos nos casos em que houver impedimento para a devolução pelos bancos.

