O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a progressão de pena para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, nesta terça-feira (6/10). Condenada por participação nos atos golpistas de 8 de Janeiro, ela teve a progressão autorizada em razão de atividades de trabalho e do tempo de leitura durante o cumprimento da pena.
Na decisão, o ministro afirma que a condenada cumpriu “todos os requisitos legais exigidos para a progressão ao regime semiaberto”.
Condenação
Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participação no episódio golpista. Ela invadiu a sede do Poder Judiciário e pintou com batom a escultura “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti.
Redução de 212 dias
Segundo Moraes, durante o cumprimento da pena a condenada reduziu 212 dias de prisão por atividade laboral, leitura de um livro e realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
A defesa informou que ela trabalhou com serviços gerais e de cozinha na Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu e na Penitenciária Feminina de Tremembé, em São Paulo. Ela também participou do programa de ressocialização “Lendo a Liberdade”, em Rio Claro, também no estado de São Paulo.
No programa, leu a obra “Ouça a sua voz: como encontrar paz em um mundo barulhento”, de Prem Rawat. O livro reúne reflexões do guru espiritual para lidar com o estresse cotidiano.

