A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece um piso salarial nacional de R$ 3.036 para garis e trabalhadores de limpeza urbana. A proposta, que agora segue para análise do Senado, visa regulamentar os salários e condições de trabalho desses profissionais essenciais.
O Projeto de Lei 4146/20, aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em dezembro, abrange profissionais que atuam na varrição de ruas, coleta de resíduos, acondicionamento de lixo e seu encaminhamento para aterros ou reciclagem. Caso seja aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente, o novo piso salarial entrará em vigor.
Além do salário base, o projeto garante um adicional de insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário) para os trabalhadores expostos a condições que prejudiquem a saúde ou integridade física. A proposta também prevê direito à aposentadoria especial para esses segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Outros benefícios assegurados incluem vale-alimentação, cesta básica mensal e plano de saúde, a serem definidos em negociações coletivas. A jornada de trabalho proposta é de seis horas diárias e 36 horas semanais.
A autoria do projeto é da ex-deputada Mara Rocha (AC) e outros parlamentares. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) estima um impacto fiscal anual de R$ 5,9 bilhões com a medida. Para mitigar esse custo, uma subemenda aprovada pela CCJ prevê a possibilidade de a União destinar recursos do Fundo Social para auxiliar os municípios no pagamento do piso salarial, sem comprometer verbas destinadas à educação.

