A Câmara dos Deputados deu um passo significativo na luta contra a violência doméstica ao aprovar um projeto de lei que tipifica o crime de homicídio vicário no Código Penal. Esta modalidade de crime ocorre quando filhos ou outros familiares são assassinados com o objetivo de infligir sofrimento, punição ou controle a uma mulher, no contexto de violência doméstica e familiar. A pena prevista para este delito varia de 20 a 40 anos de reclusão, e o texto segue agora para análise do Senado Federal.
O Projeto de Lei 3880/24, de autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Silvye Alves (União-GO). A proposta detalha que o assassinato será configurado como homicídio vicário quando cometido contra descendentes, ascendentes, dependentes, enteados, ou qualquer pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher.
O projeto também estabelece agravantes que podem aumentar a pena em até metade. Estes incluem a execução do crime na presença da mulher que se pretende atingir, o assassinato de crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, e o descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Além disso, o homicídio vicário será classificado como crime hediondo. Isso implica que os condenados não terão direito a anistia, graça, indulto ou fiança, e cumprirão prazos mais longos em regime fechado antes de poderem progredir para o regime semiaberto.
A deputada Silvye Alves também propôs a inclusão da violência vicária na Lei Maria da Penha, definindo-a como qualquer ato de violência contra familiares ou pessoas próximas da mulher, com o intuito de prejudicá-la. Essa ampliação abrange formas de violência que não resultam em morte, como lesões corporais, configurando-as como violência doméstica e familiar.
Segundo Alves, a medida visa dar maior visibilidade a essa forma de violência, muitas vezes subnotificada e considerada uma das mais cruéis. A instrumentalização de crianças e o sofrimento infligido através de terceiros em contextos de disputa judicial ou migratória são aspectos frequentemente relatados por vítimas e que a nova legislação busca coibir.

