A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção de cidadãos em momentos de crise ao aprovar um projeto de lei que veda as chamadas de telemarketing em regiões declaradas em estado de emergência ou calamidade pública. A medida visa garantir que a comunicação essencial não seja prejudicada por ofertas comerciais.
A proposta, de autoria do deputado Merlong Solano (PT-PI), determina que a proibição se aplique somente após o reconhecimento oficial da situação de crise por meio de decreto legislativo. O objetivo principal é evitar que as linhas telefônicas sejam congestionadas por ligações de vendas, assegurando que informações vitais sobre segurança, saúde e assistência social cheguem à população sem interrupções.
O relator da matéria, deputado Fausto Jr. (União-AM), acolheu o texto e destacou a importância da responsabilidade social das empresas em períodos de vulnerabilidade agravada. “Em contextos de calamidade, o consumidor encontra-se em estado de vulnerabilidade agravada, exigindo do Estado e das empresas uma conduta pautada pela boa-fé objetiva e pela responsabilidade social”, declarou Fausto Jr. Ele ressaltou que o caráter invasivo do telemarketing pode, de fato, comprometer o fluxo de informações urgentes necessárias à defesa civil e outros serviços essenciais.
Caso o projeto seja sancionado, o descumprimento da nova regra acarretará uma multa de R$ 5 mil por infração. A iniciativa se soma às regulamentações já existentes, como a Resolução 739/20 da Anatel, que prioriza alertas de segurança em desastres no uso das telecomunicações.
O projeto agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, ainda precisará passar pelo Senado antes de se tornar lei.

