O Congresso Nacional avança na aprovação de um acordo bilateral que visa impulsionar a produção cinematográfica entre Brasil e China. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1203/25 ratifica o texto do Acordo de Coprodução Cinematográfica, firmado inicialmente em 2017, e que agora busca reconhecimento formal para facilitar a colaboração entre os dois países.
Uma das principais implicações do acordo é que os filmes produzidos em regime de coprodução serão considerados produções nacionais em ambas as nações. Essa medida é crucial para o acesso a incentivos e mercados locais, fomentando a presença de obras brasileiras na China e vice-versa. A Agência Nacional do Cinema (Ancine) desempenhou papel fundamental nas negociações, alinhando os interesses brasileiros com os objetivos do tratado.
O novo marco estabelece diretrizes claras para a participação financeira em projetos conjuntos. Cada país coprodutor deverá investir entre 20% e 80% do orçamento total da obra, com as equipes criativas e técnicas refletindo essa proporção. A divisão de receitas e os direitos de propriedade intelectual também serão distribuídos de maneira proporcional aos investimentos realizados, garantindo equidade entre os parceiros.
Adicionalmente, o acordo prevê a isenção de taxas para a admissão temporária de equipamentos de filmagem, o que representa uma desburocratização importante para as produções. É importante notar que o tratado não gera custos diretos para o Estado brasileiro, servindo como uma base normativa para futuras parcerias privadas entre empresas dos dois países.
A proposta legislativa já obteve aprovação na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e agora segue para análise das comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, o texto será submetido ao Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, ao Senado Federal para conclusão de sua tramitação.

