A Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que visa aprimorar a Lei das Eleições, exigindo que todos os candidatos apresentem uma autodeclaração de cor, validada por um juiz, no ato do registro da candidatura. A medida busca combater fraudes e garantir a efetividade das cotas raciais no processo eleitoral.
O texto aprovado também autoriza a Justiça Eleitoral a estabelecer comissões de heteroidentificação. Estas comissões terão a função de verificar a veracidade das declarações de cor, especialmente em casos de denúncias fundamentadas. O direito ao contraditório e à ampla defesa dos candidatos investigados será garantido durante o processo.
A relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), explicou que a formalização da autodeclaração tem o potencial de criar uma base de dados oficial e confiável para futuras verificações, caso surjam suspeitas de fraude. A proposta consolida o projeto original com outras três iniciativas que tramitavam em conjunto na Casa.
Além das mudanças na autodeclaração, o projeto estabelece novas diretrizes para a distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda gratuita em rádio e TV. Os recursos e o tempo de propaganda deverão ser divididos proporcionalmente entre candidatos negros e não negros, respeitando a proporção de autodeclarações dentro de cada partido, tanto para homens quanto para mulheres. Essa divisão será calculada separadamente para cargos majoritários e proporcionais.
Partidos que não cumprirem as novas regras de distribuição de verbas e tempo de propaganda terão um prazo para regularizar a situação. Caso a correção não seja efetuada, poderão ser penalizados com multas que variam de 10% a 20% do valor do Fundo Partidário do ano anterior, dependendo da gravidade e do momento da infração.
O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, será votado pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pelo Senado Federal.

