A Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade da contribuição previdenciária para bolsistas de pós-graduação. A proposta, que segue agora para análise do Senado Federal, visa garantir que esses pesquisadores tenham acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
O texto, originário do Projeto de Lei 6894/13 e com substitutivo apresentado pelo deputado Ricardo Galvão (Rede-SP), corrige o que o relator descreve como uma “distorção histórica”. Até então, muitos bolsistas eram enquadrados como segurados facultativos, o que, na prática, limitava sua proteção social e a possibilidade de computar o tempo de dedicação à pesquisa para fins de aposentadoria.
Galvão destacou que, apesar do reconhecimento da importância estratégica da pesquisa científica para o país, os bolsistas que se dedicam em tempo integral frequentemente ficavam à margem da cobertura previdenciária. A situação atual, com valores de bolsas limitados que também cobrem custos de estudo e pesquisa, tornava inviável a contribuição facultativa.
A nova regra prevê que a instituição que concede a bolsa será responsável por recolher 11% sobre o valor de um salário mínimo. Com essa contribuição, o bolsista terá direito à aposentadoria por idade. Para ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição ou para que esse período seja computado em regimes próprios de servidores públicos, o bolsista poderá complementar a contribuição com mais 9%, totalizando 20%.
A medida abrangerá bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado credenciados pela Capes e CNPq, independentemente de estarem no Brasil ou no exterior. Estima-se que cerca de 120 mil bolsistas sejam beneficiados. As bolsas continuarão isentas de Imposto de Renda, e o início da vigência dos descontos dependerá de regulamentação do Poder Executivo, com um prazo de 90 dias após a edição.
Adicionalmente, para evitar a redução do valor líquido recebido pelos bolsistas, o texto prevê a possibilidade de reajuste. O governo federal também se compromete a não reduzir os valores e a quantidade de bolsas concedidas por agências federais no ano seguinte à publicação da lei, em comparação com o ano de sua promulgação.

