A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece as punições para diversos crimes patrimoniais e contra a vida, incluindo furto, roubo, receptação e latrocínio. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, visa responder ao clamor social por maior rigor na legislação criminal.
O texto aprovado é um substitutivo do Senado ao projeto original, que sofreu alterações consideradas pelo relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), como um abrandamento das penas. Gaspar argumentou que o Brasil enfrenta uma “epidemia” de crimes patrimoniais e que o endurecimento das penas é uma necessidade social e jurídica.
O autor da proposta original, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), celebrou a aprovação como uma resposta à frustração da população trabalhadora, que se sente constantemente ameaçada pela criminalidade.
Entre as principais mudanças, a pena para furto simples foi ampliada de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, com aumento de metade se o crime ocorrer à noite. O furto qualificado, que mantém a pena de 2 a 8 anos, agora abrange explicitamente o furto de bens que comprometam serviços essenciais, conforme lei aprovada anteriormente. Furto por meio de fraude eletrônica (golpes virtuais) passa a ter pena de 4 a 10 anos. Outros tipos de furto, como de veículos para outro estado ou exterior, e de gado, também tiveram suas penas elevadas. A lei também passa a prever penas mais altas para o furto de celulares, computadores, tablets, dispositivos eletrônicos e armas de fogo, além de criar um agravante para o furto de animais domésticos.
No crime de roubo, a pena geral aumenta de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos, com majoração para casos envolvendo celulares, computadores e armas de fogo. Quando o roubo resulta em lesão grave, a pena sobe de 7 a 18 anos para 16 a 24 anos. Já o latrocínio, roubo seguido de morte, terá a pena fixada entre 24 e 30 anos de prisão.
A receptação de produtos de crime também sofreu aumento, com a pena passando de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos. Casos de receptação de animais de produção, carnes e animais domésticos terão pena de 3 a 8 anos.
A interrupção de serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico passa a ter pena de reclusão de 2 a 4 anos, com a pena dobrada em casos de calamidade pública ou roubo de equipamentos de telecomunicação. O crime de estelionato ganha tipificação específica para “cessão de conta laranja” e novas qualificadoras para fraudes eletrônicas, com penas de 4 a 8 anos. Além disso, o projeto retira a necessidade de representação da vítima para o início da ação penal em casos de estelionato, permitindo que o Ministério Público atue independentemente da iniciativa da vítima em todas as situações.

