Uma comissão mista foi instalada nesta terça-feira (3) para analisar a medida provisória (MP 1326/25) que propõe o reajuste salarial das forças de segurança do Distrito Federal e de ex-territórios federais. A senadora Leila Barros (PDT-DF) foi eleita presidente do colegiado, e o deputado Alberto Fraga (PL-DF) assumiu a vice-presidência.
O objetivo principal da medida é recompor a remuneração desses profissionais e garantir o equilíbrio salarial em comparação com outras forças policiais do país. Segundo Leila Barros, a proposta é resultado de um trabalho articulado ao longo dos últimos dois anos e atende a uma demanda histórica.
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) atuará como relator revisor e destacou a importância da equiparação para os policiais e bombeiros militares dos antigos territórios federais (Amapá, Rondônia e Roraima), ressaltando o papel dessas regiões na consolidação das fronteiras nacionais.
A relatoria principal ficou a cargo do deputado Rafael Prudente (MDB-DF), que se comprometeu a agilizar a análise da proposta, que já recebeu 113 sugestões de emendas. Prudente pretende apresentar seu parecer em até 15 dias, com a expectativa de que a Câmara vote a matéria ainda em março e o Senado a analise em abril. A medida precisa ser aprovada por ambas as casas legislativas até o início de maio para se tornar lei permanente.
A MP 1326/25, publicada em 1º de dezembro de 2025, prevê aumentos escalonados para a Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, bem como para os agentes dos ex-territórios e do antigo Distrito Federal. Os reajustes acumulados variam entre 19,6% e 28,4% para PMs e bombeiros do DF, e de 24,32% para os agentes dos ex-territórios. Para a Polícia Civil do DF, os percentuais ficam entre 24,43% e 27,27%.
Adicionalmente, a medida atualiza o auxílio-moradia dessas categorias em 11,5% por parcela. Para viabilizar os custos, a proposta inclui a extinção de 344 cargos efetivos vagos no Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), com as demais despesas sendo cobertas pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal.

