A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que estabelece um novo prazo para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de condutores que estavam fora do Brasil quando o documento perdeu a validade.
A proposta, que foi aprovada em caráter conclusivo pela CCJ, agora segue para análise do Senado. Caso haja recurso, o texto poderá ser votado no Plenário da Câmara antes de avançar para a outra Casa. Para que a mudança na lei seja efetivada, a versão final do projeto necessita da aprovação de ambas as casas legislativas.
A matéria, que tramita sob o número PL 3990/20, teve sua redação ajustada pela Comissão de Viação e Transportes. O relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), recomendou a aprovação da versão apresentada por essa comissão, que substituiu o texto original do ex-deputado Enéias Reis.
Com a alteração no Código de Trânsito Brasileiro, a CNH de motoristas que permaneceram no exterior por, no mínimo, seis meses, e que estavam com a habilitação regular no momento da viagem, terá validade estendida por até 30 dias após a data de seu retorno ao país. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) será responsável por regulamentar os detalhes dessa nova norma.

