A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que estabelece a prescrição intercorrente para processos que ficam paralisados devido à falta de movimentação por parte do interessado.
A nova regra, que altera o Código de Processo Civil (CPC), prevê que a prescrição poderá ser reconhecida se o processo permanecer sem andamento por um período superior aos prazos definidos no Código Civil. Estes prazos variam de 1 a 5 anos em casos específicos, e de 10 anos na regra geral.
O objetivo principal da proposta é impedir que ações judiciais se arrastem indefinidamente pela falta de iniciativa de quem as iniciou, buscando agilizar a resolução de casos e a efetividade do sistema jurídico brasileiro.
A matéria, relatada pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM), é uma versão do Projeto de Lei 454/23, proposto pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O texto aprovado pelo relator também abrange as causas que podem impedir, suspender ou interromper a prescrição.
Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto segue para análise do Senado Federal, a menos que haja recurso para que seja votado no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por ambas as casas legislativas.
Sidney Leite destacou que a aprovação da medida representa um avanço significativo para a celeridade e a efetividade processual. Ele ainda fez a distinção entre o abandono de processo, que resulta na extinção sem resolução de mérito, e a prescrição, que leva ao encerramento com julgamento de mérito.

