O Ministério do Trabalho e Emprego oficializou nesta terça-feira (21) uma nova portaria que estabelece as diretrizes para o trabalho no setor comercial durante feriados. A medida, resultado de aproximadamente três anos de negociações entre representantes de trabalhadores, empresários e o governo, visa trazer maior clareza e segurança jurídica às relações de trabalho.
A regulamentação, publicada no Diário Oficial da União e com vigência imediata, determina que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Isso significa que a decisão unilateral do empregador para abrir o estabelecimento em datas comemorativas não será mais suficiente para as atividades abrangidas pela norma, exigindo um acordo entre sindicatos patronais e de trabalhadores.
No entanto, a portaria mantém a autorização permanente para o funcionamento de uma lista específica de atividades consideradas essenciais ou de interesse público. Setores como farmácias, postos de combustíveis, padarias, salões de beleza, hotéis, restaurantes e serviços funerários continuam dispensados da necessidade de negociação coletiva para operar em feriados, desde que observadas as demais legislações aplicáveis, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normas municipais.
As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e o comércio varejista em geral, precisarão firmar acordos coletivos para poderem operar nesses dias. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, destacou que a portaria reflete o compromisso do governo com o diálogo e a busca por soluções consensuais.
“O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo”, afirmou Marinho durante a cerimônia de assinatura. Ele ressaltou que o governo se manterá como mediador para evitar conflitos.
Representantes do setor empresarial avaliaram positivamente a nova regulamentação. Ivo Dall’Acqua, presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), considerou que o acordo traz maior previsibilidade e clareza para as empresas e trabalhadores.
“Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados”, destacou Dall’Acqua, acrescentando que a norma fortalece a segurança jurídica ao permitir que as particularidades de cada categoria sejam negociadas. Ele também enfatizou a importância da continuidade do diálogo.
A nova portaria sucede uma regulamentação anterior que exigia convenção coletiva e substitui uma regra de 2021 que permitia o funcionamento de diversos setores sem negociação. Para futuras alterações na lista de atividades com autorização permanente, será criada uma comissão tripartite para análise.

