“É inaceitável a votação na Câmara dos Deputados, que prejudica o povo do Amazonas. Vamos lutar com todas as forças para que o Senado consiga reverter essa decisão e mantenha a principal atividade econômica do nosso estado, que é a Zona Franca de Manaus, e a geração de empregos no Amazonas”, disse.
É inaceitável a votação na Câmara dos Deputados, que prejudica o povo do AM. Vamos lutar com todas as forças para que o Senado consiga reverter essa decisão e mantenha a principal atividade econômica do nosso estado, que é a Zona Franca de Manaus, e a geração de empregos no AM.
— Wilson Lima (@wilsonlimaAM) July 11, 2024
O texto, que teve como relator o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), não incluiu de forma direta a maior parte das emendas propostas pelo estado do Amazonas, considerando duas sugestões que beneficiam a ZFM.
Uma das sugestões aceita garante a criação de contribuições que financiem a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e os Fundos de Desenvolvimento do Interior (FTI) e de Micro e Pequenas Empresas (FMPES), modelos que já existiam com o ICMS e podem ser recriados com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), novo imposto estadual que passa a valer com a reforma.
Leia mais:
Câmara conclui votação de projeto que regulamenta a reforma tributária e aprova isenção para carnes
Câmara aprova urgência e pode votar nesta quarta projeto que regulamenta reforma tributária
Dessa forma, está prevista a contrapartida de 1,5% do total do faturamento das indústrias incentivadas, que deve ser cobrada a partir de 2033, quando está previsto o fim da transição entre o atual sistema tributário e o novo.
A segunda alteração inclusa diz respeito ao crédito presumido das indústrias do estado, que definiu que os créditos obtidos pelas empresas instaladas em Manaus poderão ser utilizados para abater a cobrança do imposto em outras unidades federativas brasileiras.
A mudança consta no artigo 446, que também definiu como vão funcionar os créditos presumidos. O texto anterior deixava esse cálculo para decisão do Comitê Gestor. Agora, o crédito de IBS seguirá o mesmo padrão do utilizado pelo ICMS atualmente, variando entre 55% e 100%, a depender do produto.
O que ficou de fora?
Ficaram de fora alterações no texto como a que pedia a inclusão na vantagem comparativa de IPI dos produtos que já tiveram projeto de implantação aprovado pela Suframa, mas ainda não iniciaram a produção. Sem a mudança, os novos produtos fabricados na Zona Franca podem não ter vantagem comparativa.
Também não consta no texto a mudança apresentada sobre o crédito presumido para operações internas do comércio na Zona Franca que, na prática, fará com que o setor do Amazonas tenha de pagar mais impostos.
Histórico
Desde a retomada das discussões pelo Governo Federal, no início de 2023, sobre a realização da reforma tributária, o Comitê de Assuntos Tributários Estratégicos (Cate), instituído pelo governador Wilson Lima para tratar do assunto, esteve reunido periodicamente com técnicos e representantes da Indústria e Comércio local, elaborando pareceres, relatórios e assessorando a bancada do Amazonas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal sobre o tema.
Em junho de 2023, em relatório preliminar, o grupo de trabalho (GT) da Câmara Federal que discutia a reforma, ressaltou a necessidade de tributação diferenciada da ZFM. O relator da matéria à época, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), frisou que o modelo era essencial para o desenvolvimento econômico da região Norte.
No dia 5 de julho de 2023, foi a vez do governador Wilson Lima, acompanhado dos senadores e deputados federais do Amazonas, apresentar ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, uma proposta para o texto da reforma que desse segurança jurídica, manutenção da competitividade da indústria instalada no Amazonas e que sugeria a criação de um fundo para compensar perdas de arrecadação para o Estado.
Em abril de 2024 foi a vez do Ministério da Fazenda assegurar a competividade da Zona Franca, ao enviar para a Câmara e Senado um Projeto de Lei Complementar que preservava os mecanismos de competitividade e isenção tributária do modelo. Segundo a proposta, as importações de matérias-primas teriam isenção de IBS e CBS, no caso de produzidas por empresas instaladas na ZFM. Estes impostos também deixariam de ser cobrados na compra de outros produtos industrializados, desde que fossem produzidos no Brasil.